Tendo em conta que o mundo está a ser assolado por uma pandemia de alto contágio, causada pela COVID-19, e visando impedir a propagação da mesma por todo o território nacional, o Estado angolano, por via do Decreto Presidencial n.º 142/20, de 25 de Maio, declarou a Situação de Calamidade Pública.
Posteriormente, com o mesmo objectivo, entrou em vigor um regime excepcional, por meio do Decreto Presidencial n.º 184/20, de 8 de Julho, sobre Medidas Excepcionais e Temporárias a Vigorar em Casos de Declaração de Cerca Sanitária Provincial ou Municipal
Ambos os Decretos consagram praticamente as mesmas medidas com vista a protecção especial de cidadão vulneráveis ou grupos de riscos, sendo que ao que não está consagrado no regime excepcional do Decreto Presidencial n.º 184/20, é aplicável subsidiariamente o regime regra do Decreto Presidencial n.º 142/20, por força do art. 25.º daquele Decreto.
Assim, nos termos dos n.ºs 1 a 4 do art. 15.º do Decreto Presidencial n.º 142/20, conjugado com o art. 5.º do Decreto Presidencial n.º 184/20, vigoram as seguintes normas de protecção especial de cidadãos vulneráveis: