NÃO. A inscrição é OBRIGATÓRIA POR LEI, bem como o respectivo pagamento mensal das contribuições.
O trabalhador não pode opor-se aos descontos a que está sujeito.
A inscrição no Sistema de Segurança Social é realizada apenas uma única vez, desde que o trabalhador e a empresa cumpram com o respectivo pagamento mensal.
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