De acordo com as al. a) e b), n.º 1, do art. 95.º da L.G.T, regra geral, o período normal de trabalho compreende quarenta e quatro (44) horas semanais e oito (8) horas diárias.
De acordo com as al. a) e b), n.º 1, do art. 95.º da L.G.T, regra geral, o período normal de trabalho compreende quarenta e quatro (44) horas semanais e oito (8) horas diárias.
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