os familiares (dependentes) que podem requerer a pensão de sobrevivência temporária são:
1-O cônjuge desempregado;
2-O Ex-cônjuge, beneficiário do direito à pensão de alimentos à data da morte do segurado ou pensionista; filhos menores e nascituros até aos 18 anos de idade, excepto aqueles que entre os 19 aos 25 anos estejam matriculados e frequentem com aproveitamento o ensino superior; se portador de deficiência superior a 30% de incapacidade para o trabalho; Órfão trabalhador cuja remuneração seja inferior à pensão.
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