Decreto Presidencial n.º 88/19, de 21 de Março, Prorroga o período de vigência do Decreto n.º 6/08, de 10 de Abril
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Seg, 17 de Janeiro de 2022, 8:20
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Decreto Presidencial n.º 88/19, de 21 de Março, Prorroga o período de vigência do Decreto n.º 6/08, de 10 de Abril
Admite a título excepcional a contratação de cidadãos nacionais com mais de 35 anos de idade cujas qualificações académica e profissional adquiridas no País ou no Estrangeiro satisfaçam a demanda do sector público, por um período de cinco anos.- D.R- nº 38.