Aprovado pelo decreto 9/95 de 21 de Abril a Inspecção Geral do Trabalho, designada abreviadamente por (I.G.T). é um organismo integrado na estrutura do Ministério da Administração Pública Emprego e Segurança Social. A I.G.T. tem por objectivo fundamental controlar, informar e orientar os sujeitos da relação jurídica laboral na aplicação das condições normativas relativas as condições e as relações de trabalho.
No exercício da sua acção Inspectiva e fiscalizadora, a I.G.T. é dotada de autonomia técnico funcional e independência, dispondo o seu pessoal de poderes de autoridade pública.
Com a entrada em vigor do Dec-lei 8/07 de 4 de Maio relativo a nova orgânica do MAPTSS a I.G.T. tem vindo a assumir a natureza de um Instituto Público, passando a impender sobre ela poderes de superintendência e tutela do Ministério.
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