O Conselho de Ministros, sob orientação do Titular do Poder Executivo, aprovou nesta quarta-feira, 30 de Setembro de 2020, cinco importantes instrumentos sobre a regulamentação da Protecção Social Obrigatória (PSO) e da política de estágios profissionais no país.

As propostas aprovadas são da mediação da Segurança Social, do regime jurídico da Protecção Social Obrigatória, concretamente dos trabalhadores agrícolas, das pescas e das pequenas actividades económicas.

Foram ainda aprovados o novo diploma sobre a protecção social na velhice, no âmbito do Sistema de Protecção Social Obrigatória, o regulamento para gestão das reservas técnicas e activos do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), o regulamento dos estágios profissionais e a mediação da Segurança Social.

Com aprovação do diploma sobre a mediação, vai ser possível acompanhar melhor a dinâmica de crescimento do número de contribuintes e segurados, tornando-a mais simples, célere e proactiva, sobretudo na interação com o Instituto Nacional de Segurança Social.

Esta mediação será feita por profissionais independentes certificados pelo INSS, que vão passar a sensibilizar os contribuintes a regularizarem a sua situação contributiva junto da Segurança Social.

A mediação traz entre outros benefícios provenientes do alargamento da base de contribuintes e segurados, o fomento do empreendedorismo em prol do serviço público, a operar progressivamente em todo o território nacional.

A medida é uma acção activa para a criação de empregos, que terá efeitos na integração no mercado de trabalho de jovens quadros que tenham concluído, pelo menos, o ensino médio. Possibilita ainda a diversificação de actividades de pessoas que já exercem funções em diversos ramos de prestação de serviços em empresas.

O novo regime jurídico da Protecção Social Obrigatória dos trabalhadores agrícolas, das pescas e das pequenas actividades económicas vem alargar a cobertura pessoal a todos os trabalhadores por conta de outrem, que se encontram em ramos de actividades geradoras de baixo rendimento, incluindo os sectores do comércio, restauração, serviços, oficinais e de produção industrial.

Para essas actividades, a média mensal da massa salarial total dos trabalhadores envolvidos, não pode ultrapassar 20 salários mínimos nacionais, com referência ao sector da agricultura.

A novidade e o grande ganho que se pretende com esta medida está na salvaguarda dos direitos de protecção social dos trabalhadores em actividades de baixo rendimento, conferindo-lhes acesso aos benefícios previdenciários que lhes estão constitucionalmente consagrados.

O novo regime jurídico de protecção social na velhice, no âmbito do sistema da protecção social obrigatória, visa, sobretudo, consolidar a modernização da Protecção Social Obrigatória no país, garantindo maior sustentabilidade do sistema, bem como maior justiça na atribuição das prestações sociais resultantes da eventualidade velhice.

Deste modo, o Decreto aprovado, altera o critério de cálculo das prestações sociais que cobrem a eventualidade velhice, visando garantir a sustentabilidade financeira do Sistema da Protecção Social Obrigatória, no sentido da remuneração de referência da fórmula de cálculo ser alargada, de forma progressiva e com estabilidade, para mais anos da carreira contributiva.

Com isso, pretende-se garantir a devida justiça contributiva às gerações que actualmente  são beneficiarias de reforma e as que se encontram no activo, futuros pensionistas.

O Decreto Presidencial que aprova o regulamento para gestão das reservas técnicas e activos do Instituto Nacional de Segurança Social, reforça e melhor orienta as responsabilidades do INSS relativamente a gestão das reservas técnicas, salvaguardando a sustentabilidade do sistema.

Para este efeito, o INSS, a exemplo da grande maioria de países, tem recorrido a constituição de reservas que assegurem a sustentabilidade dos recursos necessários para o cumprimento das suas responsabilidades de médio e longos prazos, através da capitalização pública.

Neste sentido, o presente regulamento garante uma melhor gestão das reservas técnicas e activos do Instituto Nacional de Segurança Social, para que sejam rentabilizados de forma eficiente e obedecendo a critérios e objectivos claros.

O Decreto Presidencial sobre o regulamento dos estágios profissionais vem implementar medidas que promovam a educação e formação profissional, orientadas para as necessidades de desenvolvimento do país e adequadas às exigências do mercado de trabalho, com o objectivo de elevar as oportunidades de inserção dos activos laborais na economia.

Nesta senda, o presente Decreto Presidencial regulamenta a implementação dos estágios profissionais como instrumento catalisador que permite a criação de oportunidades de inserção dos activos laborais no mercado de trabalho.

Para o efeito, urge adequar a legislação em vigor, aprimorando os mecanismos de implementação, bem como o modelo de financiamento dos estágios profissionais, visando garantir a promoção da empregabilidade com maior eficácia.

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