A OIT referiu que no quadro das obrigações constitucionais, Angola assumiu o compromisso com a regulação das Normas Internacionais do Trabalho e adequação da legislação nacional às disposições da Constituição e da Convenção, que obriga os Estados-membros, por via de uma Declaração, ratificar totalmente ou parcialmente, tendo em conta a sua complexidade, exigências, assim como complementaridade legislativa nacional para o seu exercício no Ordenamento Jurídico Nacional.

A especialista em reformas internacionais da OIT, Sofia Amaral Oliveira, considera que a Convenção do trabalho Marítimo define os aspectos essenciais para a conclusão do processo de ratificação em Angola, onde destacou que em relação ao quarto pilar do regime internacional regulador do transporte marítimo, consolida quase todas as anteriores normas marítimas, ratificada por 110 Estados, com estrutura inovadora, emendas, procedimento simplificado para manter a convenção actualizada.

Para garantir o cumprimento, disse, deve-se ter em conta o mecanismo de certificação, possibilidade de detenção dos navios e cláusula de tratamento não menos favorável.

As normas definem que todos os marítimos têm direito à protecção da saúde, cuidados médicos a bordo dos navios e em terra, incluindo indemnização em caso de morte ou de incapacidade de longa duração, resultante de acidente de trabalho, doença profissional ou risco.

Com esta Convenção, disse, os marítimos passarão a ser informados dos seus direitos relativos à obrigação dos serviços de recrutamento e colocação e os Estados devem facilitar o rápido repatriamento dos marítimos, em caso de abandono ou sequestro.

Os armadores devem fornecer conectividade social adequada aos marítimos e os membros facultam acesso à Internet nos seus portos, água potável de qualidade gratuitamente.

A especialista referiu que os Estados vão assegurar o rápido desembarque e acesso a instalações médicas em terra para tratamento adequado aos marítimos que necessitem de cuidados imediatos, provenientes de navios no seu território, e facilitar o repatriamento dos corpos ou cinzas dos marítimos que morreram a bordo.

Os marítimos devem dispor de equipamento de protecção individual adequado. Todas as mortes de marítimos devem ser investigadas, registadas e comunicadas anualmente à OIT para publicação numa base de dados mundial.

As normas defendem, também, a facilitação da circulação dos marítimos para efeitos de repatriamento sem discriminação, sem a necessidade de visto, reforçar dos direitos, no que diz respeito às licenças a terra, em benefício da sua saúde e bem-estar, assegurar que possam desembarcar enquanto se encontram no porto e terem aconselhamento médico gratuito por rádio ou satélite, durante 24 horas por dia.