A remuneração de férias é uma prestação pecuniária a que o trabalhador tem direito no momento do gozo de férias. A mesma corresponde ao salário – base, acrescido da respectiva gratificação de férias (n.ºs 1 e 2, do art. 139.º e n.º 1 do art. 158.º, todos da L.G.T).