Os familiares (dependentes) que podem requerer a pensão de sobrevivência vitalícia são:
1-O cônjuge sobrevivo, com 50 ou mais anos de idade, e incapaz para o trabalho à cada data de falecimento do segurado;
2-Os descontentes comprovadamente inválidos;
3-Os ascendentes com 50 ou mais anos de idade, incapazes para o trabalho e que não recebam qualquer prestação da Protecção Social Obrigatória.
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