O inspector-geral adjunto da Inspecção Geral do Trabalho (IGT), Leandro Cardoso, alertou, hoje, em Luanda, que todas entidades empregadoras do país, quer seja colectiva ou singular, devem pagar os subsídios de Natal e de férias e quem não cumprir com o estipulado na Lei Geral do Trabalho, estará a incorrer a contra-ordenação laboral grave, que é sancionada com o pagamento de coimas, correspondentes em até 17 salários médios mensais.

De acordo com o inspector-geral adjunto, o salário médio é a soma do valor ilíquido da folha de salário, dividido pelo número de trabalhadores, somados aos meses correspondentes a infracção.

Leandro Cardoso falava durante a campanha sobre o Salário Justo, que teve início no dia 27 de Novembro e decorre em todo o país.

A acção prevê abranger mais de mil empresas, serve para conferir o cumprimento da Lei Geral do Trabalho, de acordo com a realidade económica e a obrigação estabelecida pela legislação.

O inspector-geral adjunto esclareceu que tendo em atenção ao mês de Dezembro, a IGT intensifica a campanha para que as empresas cumpram com as obrigações previstas no artigo 238.º, n.º 1, alíneas a) e b), da Lei n.º 12/23 – Lei Geral do Trabalho, que garantem aos trabalhadores o pagamento do mínimo de 50 por cento do salário-base como gratificação de férias, assim como o mínimo de 50 por cento do salário-base como subsídio de Natal.

A inobservância destas obrigações, alertou, constitui contra-ordenação laboral grave, sancionada nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Presidencial n.º 50/25, com coimas que variam entre 10 e 13 salários médios mensais, quando praticado com negligência, e 14 a 17 salários médios mensais, quando praticado com dolo.

“Quando falamos de salário justo referimo-nos a um padrão de remuneração que vai além do salário mínimo nacional. Um salário justo corresponde ao cumprimento integral das obrigações legais remuneratórias, desde o pagamento pontual das prestações acessórias obrigatórias, à garantia de condições que respeitem a dignidade do trabalhador, assegurando proporcionalidade, equidade e conformidade com a Lei Geral do Trabalho e legislação complementar”, explicou o inspector-geral adjunto.