Angola reforçou, hoje, em Genebra, oito compromissos com a Organização Internacional do Trabalho, que marca um passo importante na protecção social dos direitos dos trabalhadores e da segurança no local de trabalho.
De acordo com um comunicado da OIT, até ao momento, Angola ratificou 42 Convenções, 27 das quais estão em vigor (incluindo todas as 10 fundamentais).
O documento refere que as normas internacionais do trabalho demonstram a dedicação na Segurança e Saúde no Trabalho (SST), ao ratificar a Convenção sobre Segurança e Saúde no Trabalho, 1981 (n.º 155) e a Convenção sobre o Quadro Promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho, 2006 (n.º 187), que foram reconhecidas pela Conferência Internacional do Trabalho, como convenções fundamentais em 2022, assim como a Convenção sobre Serviços de Saúde no Trabalho, 1985 (nº 161).
Este passo, segundo a nota, reflecte o compromisso de Angola com os princípios e direitos fundamentais no trabalho a uma escala mais ampla, uma vez que marca a conclusão da ratificação das dez Convenções fundamentais.
É importante ressaltar que Angola também ratificou um novo instrumento de governança, designado como a Convenção sobre Política de Emprego, 1964 (n.º 122), que é vital para promover a justiça social, a estabilidade económica e o desenvolvimento sustentável, colocando o emprego pleno, produtivo e livremente escolhido no centro da formulação de políticas.
Neste compromisso está, também, a ratificação da Convenção de Segurança Social, com Padrões Mínimos de 1952, nº 102.
Com este passo, Angola torna-se o 68º país a ratificar a Convenção da OIT, faltando apenas duas ratificações da meta de 70, para até 2026, estabelecida pela Conferência Internacional do Trabalho como parte da Campanha Global de Ratificação da Convenção nº 102.
Este processo foi activamente apoiado pelo projecto de Extensão da Segurança Social para Apoiar a Formalização da Economia Angolana (ESSAFE Angola), implementado pela OIT e financiado pela União Europeia.
O compromisso de Angola na promoção do trabalho digno e na proteção dos direitos dos trabalhadores em vários sectores é também testemunhado pela ratificação de outras convenções importantes, nomeadamente, a Convenção do Trabalho Doméstico, de 2011 (n.º 189) e a Convenção sobre Violência e Assédio, de 2019 (n.º 190).
Neste contexto, Angola passa a ser o 50º Estado-Membro a ratificar a Convenção n.º 190, que reflecte o firme e global compromisso de erradicação da violência e o assédio no trabalho, assim como promover ambientes onde prevaleçam a dignidade e o respeito.
A Convenção nº 102, segundo a nota da OIT, serve como referência global para a construção de sistemas de protecção social abrangentes, baseados em direitos sustentáveis.
A Convenção n.º 122 incentiva, ainda, as estratégias nacionais que promovam o emprego pleno, produtivo e livremente escolhido, em consulta com os parceiros sociais.
A Convenção nº 155 fornece a estrutura para as políticas e medidas preventivas nacionais dos Serviços de Saúde Ocupacional (SST).
A Convenção nº 161 promove serviços baseados no local de trabalho para monitorar e proteger a saúde dos trabalhadores.
A Convenção n.º 187 apoia o desenvolvimento de estratégias nacionais de SST coerentes e sustentáveis.
A Convenção nº 189 reflecte o princípio da igualdade de tratamento para os trabalhadores domésticos, garantindo que eles recebam os mesmos direitos fundamentais, condições de trabalho decentes e proteção social que todos os outros trabalhadores.
A Convenção nº 190 é o primeiro tratado internacional a abordar a violência e o assédio no mundo do trabalho, incluindo a violência do género.