O inspector-geral adjunto da Inspecção Geral do Trabalho (IGT), Leandro Cardoso, alertou, hoje, em Luanda, que os empregados domésticos, também, têm o direito de receber 100 mil kwanzas do salário mínimo nacional.
Leandro Cardoso falava durante a abertura da Campanha sobre o Salário Justo, que arrancou, hoje, na capital do país, alertando que tabalhadores são iguais perante a lei e gozam dos mesmos direitos fundamentais.
O inspector-geral adjunto explicou que os trabalhadores domésticos não devem exercer várias actividades com um único salário, porque viola os requisitos do ocupador ocupacional, ou seja, quando se contrata alguém para fazer o trabalho de limpeza, não se pode exigir que faça o de babá ou cozinheira, sem remuneração.
O inspector-geral adjunto refere que para o efeito, tem de haver um acordo prévio entre o patrão e a trabalhadora, para que ela exerça mais actividades que não constam da sua contratação inicial.
Em caso o contrário, sublinhou, a IGT pode aplicar as respectivas coimas aos empregadores, dependendo do nível de gravidade da infracção, seja praticada por negligência ou dolo.
Em caso de dolo, referiu, as multas podem ser aplicadas até 25 salários médios praticados na empresa. “Mas a intenção IGT não é chegar a este caminho, pretendemos promover a Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho, afim de assegurar que as empresas cumpram com a lei. O objectivo desta campanha não é aplicar coimas, mas sim velar pela protecção dos trabalhadores”, disse.
Àquelas empresas que insistirem em práticas de irregularidades, anunciou, vão ser notificadas pelos inspectores para agirem em conformidade, sendo que o foco da campanha é ver a situação dos trabalhadores regularizadas.
Leandro Cardoso realçou que o principal objectivo da campanha é devolver aquilo que os trabalhadores merecem, sensibilizar as entidades empregadoras que exercem actividades no sector do comércio, indústria, prestação de serviços, segurança patrimonial, transportes e educação.
O inspector-geral adjunto esclareceu que o salário justo vai além do mínimo nacional, porque pressupõe, também, reconhecer o esforço que cada um faz numa empresa, agrupado ao qualificador ocupacional.
O ano passado, disse, como foi aprovado o Decreto Presidencial 152, do salário mínimo nacional, teve um período de carência de 12 meses para a sua actualização a 100 mil kwanzas. E a IGT como órgão de fiscalização da Lei Geral do Trabalho de legislação complementar na República de Angola, gizou este plano no sentido de dar resposta a estas infracções constatadas e preocupantes, onde cerca de 104 empresas não pagam o salário mínimo.
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