No ordenamento jurídico angolano, revelou, o processo de migração tem acolhimento a nível da Constituição da República de Angola (CRA), no seu artigo 25.º, onde garante que os estrangeiros ou apátridas gozam dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, assim como da protecção do Estado.
A ministra esclareceu que os estrangeiros, também, estão protegidos na Legislação Ordinária e Complementar, como a disponibilidades da Lei n.º 13/19, de 23 de Maio, que aprova o Regime Jurídico dos Cidadãos Estrangeiros na República de Angola, o Decreto Presidencial n.º 163/20, de 8 de Junho, sobre o Regulamento da Lei n.º 13/19, de 23 de Maio, Lei n.º 12/23, de 27 de Dezembro, que aprova a Lei Geral do Trabalho e o Decreto Presidencial n.º 49/25, de 18 de Fevereiro, que regula o exercício da actividade profissional do trabalhador estrangeiro não residente.
Com esses diplomas, sublinhou, a República de Angola, reconhece a necessidade de promover o recrutamento justo e ético e das práticas migratórias seguras para os cidadãos estrangeiros, por essa razão, no passado dia 23 de Outubro, do corrente ano, procedeu-se, com o apoio da Organização Internacional para a Migração (OIM), o lançamento do Projecto “Facilitação de Caminhos Regulares, através do Desenvolvimento de Política Nacional de Migração Laboral em Angola”, tendo sido constituído um Grupo Técnico Multisectorial, incumbido de trabalhar no esboço e preparação da versão preliminar dos documentos, que devem concretizar a Política Nacional de Migração Laboral em Angola.
No âmbito dos trabalhos de adequação da sua actuação aos instrumentos internacionais, no domínio da migração laboral, esclareceu, o MAPTSS começou a trabalhar no processo de ractificação das Convenções n.º 97, 143 e 181, que se alinham aos princípios contidos na Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros das suas Famílias.
“Entendemos que a CPLP pode desempenhar um papel estruturante no alinhamento de políticas e na promoção de mecanismos conjuntos para a facilitação da migração laboral, através do Reforço da Cooperação Administrativa entre Serviços de Trabalho e Migração, Partilha de Dados e Projectos sobre a Necessidade de Mão-de-Obra Qualificada, Reconhecimento de Qualificações e Competências Profissionais e da Adopção de Instrumentos que Previnam a Exploração e Assegurem a Protecção dos Trabalhadores Migrantes”, detalhou.
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