A ministra anunciou que a Operação Trabalho Digno permitiu visitar 2.966 empresas, onde foram verificadas 26.035 infracções à Legislação Laboral.
Em consequência das infracções detectadas, esclareceu, foram suspensas 117 instalações, com maior realce nas províncias do Bengo, Benguela, Cunene, Huíla, Luanda, Lunda-Norte, Malanje, Uíge e Zaire, cujos empregadores não observavam as regras de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, por constituir perigo eminente a vida dos trabalhadores, uma conduta que atenta contra a dignidade da pessoa humana.
Este acompanhamento culminou com a melhoria das condições de trabalho nestas instalações na ordem dos 80 por cento, o que possibilitou o levantamento das referidas suspensões sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
Do total das 2.966 empresas visitadas, foram permitidas 5.280 acções inspectivas, das quais, 2.870 realizadas no sector social e 2.410 em áreas técnicas, tendo procedido ao levantamento de 1.964 autos de notícia, devidamente confirmados.
A operação abrangeu um total de 188.712 trabalhadores, dos quais, 164.650 são do sexo masculino e 24.062 do sexo feminino, com 5.456 cidadãos expatriados de diferentes nacionalidades, sendo, 757 residentes e 4.699 não residentes.
A ministra considera que a vida é um bem maior que deve ser salvaguardada, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana.
No entanto, disse, que os trabalhadores são titulares de direitos no âmbito da relação subordinada, sobretudo, em matérias de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, conforme o n.º 2, do artigo 76.º, da Constituição da República de Angola, onde os empregadores são obrigados a observarem as normas, conforme o artigo 135.º, da Lei Geral do Trabalho.
Teresa Rodrigues Dias revelou que durante a execução da operação, foram registados vários constrangimentos, sobretudo, aqueles que dariam lugar a ineficácia da operação, uma vez que, os empregadores, em muitos casos fechavam as portas dos estabelecimentos comerciais que eram objecto de visitas inspectivas.
Ainda em função desta situação, realçou, os empregadores sempre que se apercebessem da presença dos órgãos integrantes da operação orientavam os trabalhadores a não se fazerem presentes aos postos de trabalho, ou seja, eram obrigados a ficarem em casa, e muitas vezes, quando aparecessem para trabalhar encontravam as portas dos estabelecimentos fechadas.
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