O novo contexto de actuação da Inspecção Geral do Trabalho define uma nova dinâmica legislativa laboral, que este ano, deu origem, a publicação dos diplomas do Regime Jurídico do Trabalhador Estrangeiro não Residente, Contrato de Trabalho Temporário, assim como a Actividade de Cedência de Trabalhadores Temporários.

A Inspecção Geral do trabalho, enquanto entidade pública, deve orientar as suas acções de forma mais eficaz e eficiente, às exigências que lhe são impostas, sobretudo neste contexto, em que o Executivo tem prestado bastante atenção na temática do Trabalho Digno e Sustentável para todos os cidadãos, face às denúncias que ocorrem nas redes sociais e outros órgãos da comunicação social.

Para intensificar a sua actuação, a IGT pretende ter em atenção os casos dos trabalhadores mais vulneráveis, assim como os que são inibidos de apresentar queixas, por medo de retaliação do empregador.

Nestas situações, a IGT, deve tomar medidas necessárias, a fim de proteger os direitos destes trabalhadores, pelo facto de todo o cidadão, independentemente da sua condição socioeconómica, deve de estar protegido pelas instituições do Estado.