O novo Regime sobre Avaliação de Desempenho para os Funcionários Públicos e Agentes Administrativos entra em vigor em Janeiro de 2026, depois de ser aprovado em 30 de Junho e publicado em Diário da República a 25 de Setembro, deste ano.

As principais novidades deste Decreto vai fazer com que os Funcionários Públicos e Agentes Administrativos, passam a ter um novo modelo de avaliação de desempenho, assente nos objectivos, competências comportamentais e técnicas.

A avaliação de desempenho, de acordo com o Decreto, vai ser feita semestralmente, ao contrário do modelo anterior, que era feito anualmente.

O Decreto Presidencial define os intervenientes no processo de avaliação de desempenho, nomeadamente, o avaliado, avaliador, Comissão de Avaliação, responsável pela homologação, área de
Capital Humano, que clarifica as competências e funções de cada interveniente.

Os funcionários públicos passaram a ter o Regime de Recrutamento e Condições para o Exercício de Cargos de Direcção e Chefia, assim como para o Teletrabalho e Carreiras.

O novo diploma revoga o Decreto n.º 25/94, de 1 de Julho, e o Decreto Presidencial n.º 52/18, de 19 de Fevereiro, que até então regulamentava o processo de avaliação no sector público.

O modelo actual, assenta numa abordagem mais moderna, transparente e orientada para melhores resultados.

Durante a Avaliação de Desempenho, a pontuação final será expressa numa escala de 1 a 5, traduzida em menções qualitativas como Muito Bom, Bom, Suficiente, Insuficiente e Mau.

O Diploma define, ainda, todas as fases do processo, desde o preenchimento de formulários, reuniões de acompanhamento, diálogo de avaliação, até à homologação e possibilidade de reclamação e recurso.

Por outro lado, a nova avaliação incide em factores como adaptação profissional,
relacionamento interpessoal, cooperação e trabalho em equipa, integridade e conduta,
assiduidade e pontualidade, uso adequado de recursos, apresentação e compostura.

Esses critérios, segundo o Decreto, devem estar sempre alinhados com os planos estratégicos e operacionais do serviço ou instituição.

O novo regime consagra direitos como o acesso à ficha de avaliação, participação no processo, recurso de decisões e a confidencialidade dos resultados. Já os deveres incluem o compromisso com a qualidade, cumprimento dos prazos e objectivos, assim como o conhecimento das regras e funcionamento do sistema de avaliação.

Por sua vez, os avaliadores têm o dever de cumprir prazos, respeitar os avaliados, realizar acompanhamento mensal e fornecer o feedback sistemático.

Os prémios de Desempenho para os mais bem avaliados, serão reconhecidos através de valores monetários, certificados de mérito, medalhas ou prémios físicos, cursos e convites especiais,
reconhecimento público, prémios por superação ou cumprimento de objectivos, assim como a distinção de funcionário do mês e do ano.

Esta medida visa estimular a produtividade, motivação e a excelência na função pública, elevando os padrões de prestação de serviços aos cidadãos.