O secretário de Estado para o Trabalho e Segurança Social, Pedro Filipe, anunciou, hoje, em Luanda, que Angola é reconhecida como um país de trânsito e destino para muitos trabalhadores emigrantes, fruto do seu crescimento económico contínuo que tem estimulado a emigração.
O governante falava durante o lançamento do Projecto de Facilitação de Caminhos Regulares para o Desenvolvimento da Política Nacional de Migração Laboral em Angola (PNML), que contou com a presença do chefe de missão da Organização Internacional para as Migrações (OIM) em Angola, David Martineau.
Pedro Filipe destacou que a posição geográfica de Angola é estratégica, aliada as dinâmicas económicas, sociais e regionais, fazendo com que o país desempenhe um papel multifacetado nos fluxos migratórios laborais.
O secretário de Estado referiu que em relação a migração estrangeira, o país tem o seu quadro jurídico legal, estabelecido no artigo 25.º da Constituição da República, garantindo que os estrangeiros ou apátridas gozam dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, assim como da protecção do Estado.
O governante revelou que de igual modo, os cidadãos estrangeiros encontram-se protegidos na Legislação ordinária e complementar, tais como a Lei n.º 12/23, de 27 de Dezembro, que aprova a Lei Geral do Trabalho, o Decreto Presidencial n.º 49/25, de 18 de Fevereiro, que regula o Exercício da Actividade Profissional do Trabalhador Estrangeiro não Residente e a Lei n.º 13/19, de 23 de Maio, que aprova o Regime Jurídico dos Cidadãos Estrangeiros na República de Angola.
Contudo, realçou, a ausência de uma Política Nacional específica de Migração Laboral, tem limitado a capacidade do país em garantir vias regulares, seguras e dignas para trabalhadores migrantes, colocando-os sob riscos e desafios, que podem incluir trabalho forçado, trabalho infantil, escravatura moderna, tráfico humano, e acima de tudo, os desafios globais da migração laboral.
O dirigente considera que uma política de migração laboral, visa regular a entrada de trabalhadores estrangeiros, buscando equilibrar as necessidades do país com o acolhimento e integração desses indivíduos.
A criação desta Política, sublinhou, vai permitir estabelecer um quadro normativo, que não apenas salvaguarde os direitos e deveres dos trabalhadores migrantes, mas que também promova o seu crescimento económico, contribuindo assim, para práticas laborais justas, tornando os processos de recrutamento mais transparentes e eficientes.
Por outro lado, detalhou, a nível regional da SADC, o Executivo tem pautado no compromisso de adesão aos instrumentos jurídicos sobre a legislação laboral, para a melhoria das condições laborais dos nacionais e dos migrantes no país, a título de exemplo, indicou a recente adesão da República de Angola ao Protocolo da SADC sobre emprego e trabalho.
Pedro Filipe esclareceu que o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, começou a trabalhar no processo de ratificação da Convenção n.º 97 sobre Migração para o Emprego (que foi revista), de 1949, da Convenção n.º 143 sobre Trabalhadores Migrantes (Disposições Suplementares), de 1975,
e da Convenção n.º 181, sobre as Agências de Emprego Privadas, de 1997.
“Todas estas Convenções, se alinham aos princípios contidos na Convenção
Internacional sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros das suas Famílias, de 1990. Por isso, o sucesso desta causa, não depende exclusivamente da intervenção do Governo, mas sim, necessariamente da mobilização de todas as forças da Nação”, disse o governante.
O secretário de Estado considera que para melhor sucesso desta Política é necessário contar com Departamentos Ministeriais, Organização dos empregadores e trabalhadores, assim como da Sociedade civil em geral, garantido assim, a qualidade na concepção dos instrumentos de gestão da Política laboral de Migrantes.
Pedro Filipe reconheceu que os estrangeiros são essenciais para o desenvolvimento de um país, contribuindo com investimento, mão-de-obra qualificada, diversidade cultural, inovação e crescimento económico, conforme afirmam organizações como a ONU e a OIM, sendo que, para o efeito, deverão obedecer a um imperativo incontornável, que é o respeito absoluto pelas leis e pelos concidadãos.