O limite de idade para os estágios dos cidadãos formados no Sistema de Educação e de Formação Profissional vai ser alargado para até 30 anos, ao contrário dos 25 anteriores.
O Conselho de Ministros aprovou, recentemente, em sessão extraordinária, o Projecto de Decreto Presidencial que Altera o Regulamento dos referidos estágios.
O diploma visa definir as regras, modalidades e critérios de acesso, realização e avaliação dos estágios.
A medida consta do Projecto de Decreto Presidencial que Altera o Regulamento dos Estágios Profissionais para os Cidadãos Formados no Sistema de Educação, Ensino e Formação Profissional, aprovado, na última sexta-feira, em Sessão Extraordinária do Conselho de Ministros, sob orientação do Titular do Poder Executivo, João Manuel Gonçalves Lourenço.
O diploma visa definir as regras, modalidades, critérios de acesso, realização e avaliação dos estágios, estabelecer o regime jurídico aplicável aos estágios profissionais, enquanto medida activa de promoção do emprego, destinada aos cidadãos formados no sistema nacional de ensino e de formação profissional.
A proposta do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social é de consolidar a formação académica e técnica, em contexto real de trabalho, facilitar a transição entre a formação e o mercado laboral, assim como desenvolver e aperfeiçoar competências profissionais.
Um dos objectivos do diploma é apoiar as entidades empregadoras na integração e valorização de quadros técnicos qualificados e promover a empregabilidade juvenil, contribuindo, desta forma, para o desenvolvimento do capital humano, assim como valorizar o profissionalismo e a redução do desemprego.
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