Algumas empresas consideram, no local, que a nova plataforma da RENT vai facilitar o processo de registo e evitar irregularidades no processo.

O representante da empresa Refriango, Adilson Bravo,disse que a plataforma é útil e benéfica, porque o sistema antigo trazia muitas dificuldades.

Adilson Bravo considera que a nova dinâmica dos softwares vai permitir um trabalho mais célere e com menos esforço.

O representante da empresa da Cópia Group of Company, Bruyalcin Cabenda, considera que a nova plataforma vai mudar a revolução da era digital, porque saímos do sistema físico, onde as empresas estarão melhor integradas e facilitar o trabalho da Inspecção Geral do Trabalho(IGT).

O jovem realçou que as empresas ao se registaram na RENT, significa que estão a cumprir com todos os procedimentos legais e evitam incorrer a multas.

Dados do RENT

De acordo com os dados apresentados pela UIMO, o RENT é um instrumento administrativo de recolha de dados estatísticos, relactivos a força de trabalho, para auxílio na tomada de decisão pelo Executivo, sobre políticas do mercado de trabalho, criado a luz do Decreto Executivo 155/04 de 31 de Dezembro.

Em 2024, a força total de trabalho, registada na plataforma RENT, foi de 222.715.

O número de trabalhadores nacionais na RENT, corresponde a 198.221, sendo 148.672 do sexo masculino e 49.549 do sexo feminino.

Para os estrangeiros, foram registados, no ano passado, 24.494, sendo 22.043 do sexo masculino e 2.451 do sexo feminino.

A nível das empresas, as principais irregularidades detectadas foram indefinição do ramo de actividade, nos casos de empresas com mais de uma actividade, ou seja duplo cadastro, adulteração de cadastro, exportação de dados, falta da actualização de contacto telefónico e email.

A nível dos trabalhadores nacionais, foi registado o não cumprimento do Salário Mínimo Nacional, assim como a data de admissão ou período de entrega, falta de número de beneficiário do INSS e dupla efectividade.

Para os estrangeiros, a RENT refere, que existem, ainda, vistos de empresas diferentes, falta de comprovativo de abrigante ou visto de permanência temporária, comdiferença percentual entre nacionais e estrangeiros, assim como a data de admissão ou período de entrega.

As vantagens do RENT é facilitar o cadastro único das empresas e do trabalhador, garantir a emissão digital de certificado e digitalização total dos processos sem deslocação.

As competências do RENT estão baseadas na estrutura que obedece aos artigos principais como o preenchimento obrigatório dos dados com envio dos mapas e cumprir os prazos de entrega, obedecendo o processamento, contravenções, multas, alteração do formato, dúvidas,omissões e entrada em vigor.

A RENT deve estabelecer os instrumentos administrativos de recolha de dados estatísticos e a sua caracterização, assim como proporcionar informações sobre a estrutura das empresas, sectores económico, dimensão, localização, Salário e rendimentos, acordos colectivos, controlar e acompanhar a evolução da força de trabalho.

O instrumento deve, ainda proporcionar informações para a fiscalização da legislação laboral.

As aplicações podem ser feitas nas empresas públicas, privadas, mistas, cooperativas, instituições sociais, religiosas e Organizações Não Governamentais (ONG).

O trabalhador estrangeiro não residente, não deve ter visto de Trânsito, Turismo, Curta Duração, Estudo, deTratamento Médico, Fixação de Residência, Permanência temporária e Religioso.

É permitido estrangeiros a trabalhar, desde que tenham vistos de Investidor (empresário/gestor), Trabalho (empresa/grupo empresarial), Permanência Temporária, por motivos académico ou estudo, acompanhante de titular de visto de trabalho, estudo, investidor, tratamento médico, familiar de titular de autorização de residência válida, Cônjuge de cidadão nacional, comprovado por casamento ou união de facto.