A Presidente do Conselho de Administração da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG), Filomena Manjata revelou, hoje, que a instituição que dirige vai assegurar a regularidade e a adequada gestão dos recursos e activos financeiros, confiados às Associações Mutualistas.
Filomena Manjata disse que este processo vai ser feito para salvaguardar os associados, de modo a contribuir para que os responsáveis das associações possam cumprir, de forma sustentável, as obrigações e prestações sociais assumidas nos termos dos seus Estatutos, Regulamentos ou Contratos.
Neste exercício, revelou, a ARSEG terá, igualmente, em consideração as especificidades próprias das Associações Mutualistas, designadas com a sua natureza jurídica, fins prosseguidos, regime aplicável à sua constituição, características da sua actividade e a autonomia dos seus associados, no que respeita à aprovação dos respectivos regulamentos de benefícios.
“Queremos assim, assegurar uma supervisão rigorosa, proporcional e adequada à realidade do sector, respeitando a identidade e a natureza própria das Associações Mutualistas. Estamos conscientes de que este novo modelo representa um processo de adaptação, quer para as associações, quer para a própria ARSEG.
Por essa razão, a implementação deverá ser feita de forma progressiva, permitindo conhecer a realidade das entidades e criar as condições necessárias para o cumprimento efectivo das novas exigências”, esclareceu.
A PCA considerou que o seminário representa o primeiro passo de um processo de implementação gradual e estruturado do novo regime de supervisão financeira.
Por isso, disse, o encontro serviu de um espaço de alinhamento institucional, esclarecimento e diálogo técnico, que permitiu às Associações Mutualistas compreenderem o novo regime, as suas implicações e as responsabilidades que dele decorrem.
Filomena Manjata considera que os fins fundamentais das Associações Mutualistas se traduzem na concepção de benefícios de Segurança Social e de Saúde aos seus associados.
Por essa razão, realçou, a sua atividade está directamente relacionada com os objectivos do Executivo, que prima pelo reforço e desenvolvimento complementar dos sistemas de protecção social. É neste contexto que a sujeição destas entidades ao poder de fiscalização do Estado, particularmente na vertente da supervisão financeira.
Numa mensagem muito clara, a PCA destacou que a supervisão financeira não significa substituir a gestão das Associações Mutualistas, sendo que o papel da ARSEG será acompanhar, avaliar e promover condições adequadas de sustentabilidade financeira, identificando riscos e contribuir para o reforço da transparência, boa governação e dos mecanismos de controlo.
A PCA sublinhou que neste período transitório, a ARSEG pretende desenvolver um conjunto de acções concretas, nomeadamente, através de visitas às Associações Mutualistas, para conhecer a sua realidade organizacional, financeira e operacional, acções de capacitação e esclarecimento, para assegurar
uma compreensão adequada do novo regime, definição dos mecanismos de submissão das informações periódicas necessárias ao exercício da supervisão, análise e acompanhamento da informação submetida, que permite identificar eventuais riscos, insuficiências e necessidades de melhoria.
A ARSEG, disse, pretende, ainda, que o processo de supervisão seja também um processo de capacitação e fortalecimento institucional das próprias Associações Mutualistas.
Filomena Manjata considera que o sucesso desta nova etapa dependerá, naturalmente, da articulação entre o MAPTSS, através da Direcção Nacional da Segurança Social, a ARSEG e as Associações Mutualistas. “Temos responsabilidades distintas, mas complementares, e devemos assegurar uma actuação coordenada, clara e orientada para um objectivo comum, para garantir a sustentabilidade do sector e a protecção dos interesses dos associados”.
A PCA espera que este novo modelo de supervisão financeira contribua para maior transparência, confiança, solidez e sustentabilidade do sector mutualista em Angola, reforçando, em última instância, a protecção dos associados.
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